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(DOC. VP 201.6263.7002.2100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Proporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da medida (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - Embora o Juízo de primeiro grau mencione a quantidade de drogas apreendidas (1 g de crack e 51 g de cocaína), a revelar a necessidade de algum resguardo à ordem pública, não se mostram suficientes as razões elencad

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