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(DOC. VP 201.5974.9004.9000)

TJMG. Ação de divisão. Segunda fase. Imprecisão acerca das áreas dos respectivos quinhões. Inteligência do CPC/2015, art. 597. Necessidade de complementação da prova pericial. Nulidade da sentença. Preliminar acolhida.

«- A Ação de Divisão tem por objetivo extinguir o condomínio, atribuindo a cada consorte a sua fração no todo, em correspondência às respectivas partes ideais, transformando a cota ideal de cada consorte sobre o imóvel comum em parte concreta e determinada. - Havendo ainda nos autos fatos controvertidos, deve-se oportunizar a produção de quaisquer provas que possam contribuir para a elucidação da matéria, até mesmo de ofício, nos termos do CPC/2015, art. 370. - Não tendo

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