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(DOC. VP 201.5974.9004.8000)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liminar indeferida. Requisitos do CPC/2015, art. 558, CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, art. 562 preenchidos. Dar provimento ao agravo.

«- As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento especial (CPC/2015, art. 558), que autoriza a concessão da tutela de forma antecipada (CPC/2015, art. 562), desde que provados, cumulativamente, a posse do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, na ação de reintegração (CPC/2015, art. 561).

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