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(DOC. VP 201.5974.9004.7300)

TJMG. Apelação cível. Ação de alienação judicial de coisa comum. Apresentação de certidão negativa de tributo federal, estadual e municipal. Ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 886.

«O procedimento de alienação judicial de imóvel não impõe a necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos das partes, mas, tão somente informações acerca da «existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados» (CPC/2015, art. 886, VI).»

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