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(DOC. VP 201.5974.9004.5200)

TJPR. Apelação cível. Ação civil pública de extinção de fundação educacional. Omissão dos dirigentes em prestar contas. Descompasso entre as receitas e despesas da entidade. Mera irregularidade administrativa que não causa a extinção. CCB/2002, art. 69 e CPC/1973, art. 1.204. Descumprimento passível de outras medidas judiciais, como a obrigação de fazer de prestar contas. CPC/2015, art. 765.

«1 - A omissão dos dirigentes em prestar contas ao Ministério Público configura, tão somente, causa de irregularidade no funcionamento da fundação, sendo passível de adoção de medida judicial de prestação de contas. 2 - Contudo, a extinção da fundação somente poderá se dar quando constatada uma das causas previstas no CPC/2015, art. 765, com redação anterior dada pelo CPC/1973, art. 1.204, ou do CCB/2002, art. 69. RECURSO NÃO PROVIDO.»

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