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(DOC. VP 201.5974.9004.5100)

TJES. Conflito de competência. Vara da Fazenda Pública e Vara Cível comum. Fundação. Ação de exibição e divisão de seguro de vida. Obrigação civil. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 764.

«1) Nos termos da Lei Complementar Estadual 234/2002, art. 63, II, «g», compete aos juízes de direito das Varas da Fazenda Pública processar e julgar as ações concernentes às fundações nos termos da legislação civil. 2) Hipótese em que a matéria tratada não envolve criação, constituição, alteração de estatuto ou extinção da fundação, tampouco abarca tema relacionado a sua organização ou fiscalização, como preveem o CCB/2002, art. 62 e ss. e o CPC/2015, art. 764 e

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