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(DOC. VP 201.5974.9004.2500)

TRT24. Excesso de penhora. Não Configuração. CPC/2015, art. 907. CPC/1973, art. 710. CPC/2015, art. 899. CPC/1973, art. 692, parágrafo único.

«Embora em regular estado de conservação, os bens penhorados são objetos de baixa liquidez e nem sempre são facilmente vendidos em hasta pública. Nesse caso, para que a venda judicial tenha êxito, a penhora deve ter uma abrangência maior para a satisfação integral do crédito. Pode ocorrer que, no curso da arrematação, o preço alcançado na venda de alguns dos bens penhorados seja suficiente para o pagamento do credor, e caso isso aconteça, o juiz mandará sustar a venda judicial (

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