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(DOC. VP 201.5974.9004.0700)

STJ. Consignação extrajudicial. Credor que levanta a quantia depositada, opondo ressalvas quanto ao montante do débito. Inexistência de extinção da dívida, podendo a diferença reclamada ser discutida em via própria. CPC/1973, art. 899, § 1º. CPC/2015, art. 539, §§ 3º e 4º.

«- O levantamento da quantia depositada pelo credor, com ressalvas, não significa, por si só, extinção do total da dívida. É possível ao credor discutir, em via própria, a diferença por ele alegada. Recurso especial conhecido e provido.»

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