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(DOC. VP 201.5974.9003.9600)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intimação para a sessão de julgamento da apelação criminal. Intimação realizada em nome do advogado destituído dos autos. Nulidade reconhecida. Embargos acolhidos.

«1 - Considerando que as intimações da sessão de julgamento e do acórdão recorrido ocorreram em nome de advogado destituído, deve ser reconhecida a nulidade do feito. 2 - Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão proferido na apelação criminal, determinando a realização de novo julgamento, precedido da intimação do causídico constituído.»

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