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(DOC. VP 201.5974.9001.8800)

STJ. Configuração típica. Desvio de recursos públicos por agente do estado que tem a posse ou a disponibilidade jurídica do dinheiro em razão do cargo. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput, segunda parte, do CP.

«1 - Consoante doutrina especializada, a posse referida pelo CP, art. 312, caput, do Código Penal «deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta (disponibilidade jurídica sem detenção material, ou poder de disposição exercível mediante ordens, requisições ou mandados» (Hungria, Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 339, op. cit. Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: Parte Especial: CP, art. 213 a CP, CP, art. 361. Vo

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