(DOC. VP 201.5875.4046.9513)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR DO EXERCÍCIO DE 2018. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
Com relação ao tópico « nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional «, verifica-se que a Corte Regional analisou e elaborou tese expressa sobre os aspectos ditos omitidos, em especial, ao elaborar tese expressa acerca da invalidade da norma coletiva de 2019/2021, a qual deu quitação à PLR dos anos anteriores. Por sua vez, em relação aos temas « quitação da PLR « e « honorários advocatícios «, convém salientar que o processo tramita sob o rito suma
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