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(DOC. VP 201.5680.9005.3900)

STF. Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Os direitos fundamentais à autonomia da vontade, ao planejamento familiar e à maternidade.

«A decisão por uma descendência ou filiação exprime um tipo de autonomia de vontade individual que a própria Constituição rotula como «direito ao planejamento familiar», fundamentado este nos princípios igualmente constitucionais da «dignidade da pessoa humana» e da «paternidade responsável». A conjugação constitucional da laicidade do Estado e do primado da autonomia da vontade privada, nas palavras do Ministro Joaquim Barbosa. A opção do casal por um processo «in vitro» d

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