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(DOC. VP 201.5680.9004.9400)

TJMG. Agravo de instrumento. Remoção de inventariante. Instauração do incidente nos próprios autos. Mera irregularidade. Ampla defesa e contraditórios assegurados. Ausência de prejuízo. CPC/2015, art. 623.

«Instauração do incidente de destituição de inventariante nos próprios autos e não em autos apartados como exige o CPC/2015, art. 623 será tida como mera irregularidade, se for garantida à parte, o devido contraditório e ampla defesa.»

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