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(DOC. VP 201.5680.9001.8100)

STJ. Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca dos seguintes pontos: a) a ausência de desídia da União e a incidência da súmula 106/STJ; b) o comparecimento espontâneo do executado OTÁVIO DIAS supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º ( CPC/1973, art. 214); e c) a citação da empresa, com a cientificação do representante legal do conteúdo da demanda, em 29/12/1998 (fls. 141), de modo que o acórdão está equivocado no ponto

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