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(DOC. VP 201.4621.3287.1286)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . COMISSIONISTA PURO. GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST.

A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não adotou tese explícita acerca do tema. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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