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(DOC. VP 201.4573.4007.1400)

TJRS. Apelação cível. Execução de sentença. Fazenda Pública. Multa de litigância de má-fé. Execução nos próprios autos do processo. Possibilidade. Caso concreto.

«1 - Analisando os autos, tenho que cabível a execução da multa de litigância de má-fé nesta execução, em atenção aos princípios do Código de Processo Civil, em especial aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, tenho que não restou evidenciada a ocorrência de tumulto processual ou prejuízos às partes em razão da execução da multa nos autos da presente execução. 2 - Dispõe o CPC/2015, art. 777 que «a cobrança de multas ou de indenizações decorre

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