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(DOC. VP 201.4573.4007.1100)

TJSC. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Obrigação de disponibilizar informações no portal de transparência do Município. Adimplemento parcial da obrigação pelo executado. Extinção do cumprimento de sentença requerido pelo exequente, para em outras esferas buscar a responsabilização pelo descumprimento parcial. Acolhimento do pleito com a homologação do pedido de desistência, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII. Recurso do executado. Necessidade de sua anuência para a extinção. Insubsistência. Falta de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Exegese do CPC/2015, art. 775, caput e II. Faculdade do exequente para extinguir o cumprimento. Sentença mantida, sem fixação de honorários recursais, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública).

«A desistência do feito pelo exequente a qualquer tempo é viável, pelo princípio da livre disponibilidade da execução, desde que não opostos os embargos ou, quando opostos, desde que arguidos apenas temas processuais. Assim, ainda que alguns dos fiadores tenham apresentados embargos à execução suscitando questões de mérito, é cabível o pedido de desistência em relação aos outros codevedores que não apresentaram defesa, como desnecessária a anuência daqueles que ofertaram os

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