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(DOC. VP 201.4573.4007.0800)

TJDF. Apelação cível. Direito processual civil. Execução. Desistência. Curadoria especial. Honorários sucumbenciais. Indevidos. Ausência de manifestação nos autos. Súmula 153/STJ. Sentença mantida. CPC/2015, art. 775.

«1 - O CPC/2015, art. 775 confere ao exequente amplo poder de disposição para desistir do feito executivo, independente de anuência do executado. 2 - É certo que a norma processual estabelece que, uma vez proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, nos termos do CPC/2015, art. 90. 3 - Contudo, a condenação do desistente ao pagamento de verbas sucumbenciais, pressupõe-se que o patrono da parte adversa tenha e

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