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(DOC. VP 201.4573.4007.0000)

TJCE. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Fraude à execução. Não configurada. Alienação de bem efetivada em data anterior ao registro de penhora. Má-fé do adquirente. Não demonstrada. Proteção ao terceiro de boa-fé. Precedentes. CPC/2015, art. 774.

«1 - A hipótese traz questão acerca da possibilidade de restabelecer restrição em veículo alienado pela empresa devedora a terceiro adquirente, mediante reconhecimento da fraude à execução. 2 - A fraude à execução já foi objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, no entanto, hodiernamente o tema já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça com a edição da súmula 375/STJ: » O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado

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