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(DOC. VP 201.4573.4005.7600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico de entorpecentes. Nulidade da prova obtida por interceptação telefônica. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Materialidade. Comprovação. Prescindibilidade da apreensão. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Grupo criminoso organizado e armado. Vinculação com facção criminosa pcc. Necessidade de interromper atividades. Risco de reiteração. Réu que responde a outras ações penais. Necessidade de garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A almejada nulidade da prova obtida por interceptação telefônica não foi analisada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de configurar ind

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