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(DOC. VP 201.4332.0009.3900)

STJ. Oposição interventiva. Oposição autônoma. Recurso especial. Oposição à ação de despejo. Demandas judiciais sob a égide do CPC/1973. Alegada imutabilidade da sentença homologatória proferida nos autos da ação originária. Fato novo. Necessária consideração de fato superveniente apto a influir no resultado do julgamento. CPC/1973, art. 59. CPC/1973, art. 60. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493. CPC/2015, art. 682. CPC/2015, art. 685, parágrafo único.

«1 - Sob a sistemática do CPC/1973, a oposição apresentada antes da audiência (oposição interventiva) deveria ser apensada aos autos principais para tramitação conjunta e julgamento simultâneo (processo precedente (por até noventa dias, CPC/1973, art. 59); e a oposição manejada após a audiência, mas antes da sentença (oposição autônoma), deveria seguir o procedimento ordinário e ser julgada sem prejuízo da causa principal, salvo se o juiz considerasse conveniente o sobrestam

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