(DOC. VP 201.4332.0000.8200)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deserção. Ilegibilidade dos comprovantes de pagamento das custas judicias e locais. Intimação para sanar o vício. Juntada de comprovante de agendamento bancário do recolhimento em dobro. Meio inidôneo. Deserção. Falha na digitalização. Ausência de comprovação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não comprovado o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, uma vez que as guias juntadas aos autos encontram-se ilegíveis, a parte recorrente foi intimada para realizar o pagamento em dobro, a teor do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Após regular
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