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(DOC. VP 201.4023.7000.3200)

TJRJ. Apelação Cível. Locação. Despejo. Embargos de retenção por benfeitorias fundamentados no CPC/2015, art. 884 e seguintes. Sentença de improcedência. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença de improcedência vergastada. Embargos de retenção por benfeitorias que não merece prosperar.

«A jurisprudência do Superior Tribunal tem-se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias deve ser exercida no momento da contestação, no processo de conhecimento, e nas ações cuja sentença tenha, de imediato, acentuada carga executiva, como se dá em ações possessórias e ações de despejo. Com efeito, para que os embargos de retenção tenham cabimento, faz-se necessário que o pleito de retenção tenha sido submetido à cognição

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