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(DOC. VP 201.3832.7000.5600)

STF. Embargos de declaração em agravo interno em mandado de segurança. Ausência de depósito prévio do valor da multa imposta com respaldo no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Pressuposto objetivo de recorribilidade. CPC/2015, art. 1.021, § 5º. Embargante que não integra a Fazenda Pública nem é beneficiária de gratuidade da justiça.

«1 - A embargante, que não é integrante da Fazenda Pública nem é beneficiária de gratuidade da justiça, deixou de observar pressuposto objetivo de recorribilidade, consistente no depósito prévio do valor da multa que lhe foi cominada por ocasião do julgamento do agravo interno, circunstância a inviabilizar o conhecimento dos presentes embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º). 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, por se tratar de recurso interposto em

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