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(DOC. VP 201.3832.7000.3200)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Art. 5º, caput, LVII, da CF/88. Presunção de inocência. Controvérsia decidida com fundamento na legislação infraconstitucional. Art. 147 da Lei da execução penal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, LVII, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a p

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