(DOC. VP 201.3479.6138.9270) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE NÃO RECONHECIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame. Agravo em execução interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo, que indeferiu o pedido de alteração da data-base para progressão de regime, ao argumento de que já reflete o cometimento de novo delito em 15 de fevereiro de 2018. A defesa sustentou que, não tendo sido reconhecida a falta grave, a data-base deveria ser mantida na data da última prisão, em 04 de agosto de 2015. O magistrado manteve a decisão em juízo de retrata
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