(DOC. VP 201.2853.1005.8700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Exegese do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Suspensão do prazo recursal não comprovada no ato da interposição. Não apresentação de documento oficial idôneo ou certidão emitida pelo tribunal de origem. Tabela com conteúdo meramente informativo, extraída da internet. Insuficiência. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. 2 - De fato, «a mera juntada de cópia de informações extraídas da página oficial do Tribunal de origem na internet não se revela suficiente para a prorrogação de prazo processual» (AgRg no AREsp. 389.309/MS/STJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta T
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