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(DOC. VP 201.2612.7000.9500)

STF. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Criação de uma Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de Cartas Precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Criação de uma vara de auditoria militar a ser provida por um juiz de direito, que durante o exercício do cargo fica temporariamente com a denominação de auditor militar estadual, podendo voltar a exercer o cargo primitivo. O titular da vara de auditoria militar, no caso, não deixa de ser juiz de direito, por não haver alteração na natureza do seu cargo, e pode continuar cumprindo cartas precatorias da justiça penal comum, até o julgamento final da ação. Pedido cautelar indeferido.

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