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(DOC. VP 201.2360.7001.8800) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 322/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Creditamento na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. ADCT/88, art. 40, ADCT/88, art. 92 e ADCT/88, art. 92-A. Constitucionalidade. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 43, § 2º, III, CF/88, art. 151, I e CF/88, art. 170, I e VIII. Inaplicabilidade da regra contida na CF/88, art. 153, § 3º, II à espécie. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 322/STF - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus - ZFM.Tese jurídica fixada: - Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante da CF/88, art. 43, § 2º, III, combinada com o comando do ADCT/88, art. 40.Descrição: - Recurso extraordinário em que se d

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