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(DOC. VP 201.2360.7001.0100)

STF. Direito administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Concurso público. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, II, § 2º. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Não observância ao CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015. Não observância ao CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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