Carregando…

(DOC. VP 201.1944.9000.7600)

TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Consulta aos sistemas informatizados judiciais. Bens passíveis de penhora. Não localização. Esgotamento das vias ordinárias. Comprovação. Expedição de ofício à SEFAZ e a SUSEP. Possibilidade. CPC/2015, art. 524, VII.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 524, VII, é ônus do credor diligenciar para a localização de bens passíveis de penhora do devedor. 2 - Contudo, comprovado o esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a utilização de sistemas judiciais informatizados do Poder Judiciário, Bacenjud, Infojud e Renajud, não há óbice ao deferimento do pedido de ofício à SEFAZ e a SUSEP, como medida acessória e em atenção ao princípio da efe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote