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(DOC. VP 201.1870.3001.0600)

TRT2. 1. Hipoteca judiciária. Efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar. Pedido genérico de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis.

«A hipoteca judiciária é efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar, daí porque a sua constituição independe de requerimento da parte ou pronunciamento judicial (CPC/2015, art. 495). 2. Ente público. Responsabilidade subsidiária em hipótese de terceirização. culpa in vigilando provada. Procedência.»

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