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(DOC. VP 201.1870.3000.6200)

TJRS. Apelação. Direito público não especificado. Registro cumprimento da liminar. Perda do objeto. Inocorrência. CPC/2015, art. 367.

«O cumprimento da medida liminar não implica a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, sobretudo no caso em apreço, pois o pedido era de que fosse assegurado o registro fonográfico tanto das audiências aprazadas, quanto das futuras, nos termos em que autoriza o CPC/2015, art. 367, §§ 5º e 6º.»

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