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(DOC. VP 201.0980.5002.8900)

JEF. Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade.

«Após a vigência da Lei 13.315/2016, porém, resta suprida a observância dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, de maneira que, a partir da competência/01/2017, a alíquota de 25% é exigível por força de lei em sentido estrito. Neste sentido, tenho que a novel alíquota respalda-se em provimento legislativo discricionário e de cunho precipuamente político econômico (caráter parafiscal), insuscetível, pois, de ser analisado, no mérito, pelo Poder Judiciário.

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