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(DOC. VP 201.0893.8010.2100)

TJDF. Processual civil. Contestação apresentada no foro de domicílio do réu. Faculdade prevista no CPC/2015, art. 340. Preliminar de incompetência relativa. Comunicação ao juiz da causa. Juízo do foro de domicílio do réu. Princípio da cooperação. Revelia afastada. Cerceamento de defesa reconhecido.

«01. Em conformidade com o CPC/2015, art. 1.009, § 1º, «as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões». 02. O CPC/2015, art. 340 tem como finalidade evitar que o réu tenha dificuldade de formular sua defesa, em razão do deslocamento para o foro no qual a ação

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