(DOC. VP 201.0893.8010.1100)
STJ. (MONOCRÁTICA) Pena de confissão. Uso como meio de prova. Presunção relativa da veracidade dos fatos. CPC/1973, art. 343. CPC/2015, art. 385.
«A pena de confissão, enquanto meio de prova, conduz a uma presunção relativa da veracidade dos fatos, devendo ser analisada pelo juiz diante de todo o contexto probatório produzido nos autos.»
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