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(DOC. VP 201.0893.8010.0900)

STJ. Audiência de instrução e julgamento. Depoimento pessoal. Réus residentes fora da comarca. Pena de confissão. Presunção relativa. CPC/1973, art. 343. CPC/2015, art. 385.

«– A parte, intimada a prestar depoimento pessoal, não está obrigada a comparecer perante o Juízo diverso daquele em que reside. – A pena de confissão não gera presunção absoluta, de forma a excluir a apreciação do Juiz acerca de outros elementos probatórios. Prematura, assim, a decisão do Magistrado que, declarada encerrada desde logo a instrução, dispensa a oitiva das testemunhas arroladas. Recurso especial não conhecido.»

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