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(DOC. VP 201.0893.8009.8500)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reclamação. Alegada omissão na decisão embargada. Apreciação de pedido subsidiário de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Rejeição. CPC/2015, art. 277.

«1. Os embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental, nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Precedentes: Rcl-ED 30.321/PR/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª T. DJe de 13/06/2018 e Rcl-ED 29.137/DF/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe de 13/06/2018. 2. A reclamação constitucional não se destina ao atropelamento da marcha processual, razão

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