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(DOC. VP 201.0893.8009.5200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Ausência de indicação de fundamento concreto. Aplicação em 2/3. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem concedida.

«1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas) prevê a possibilidade de redução da reprimenda, na terceira fase da dosimetria, de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Esta Corte superior entende ser possível, para fins de modulação do redutor mencionado, a utilização da quantidade, natureza, diversidade dos entorpecentes apreendidos, bem como a gravidade concreta

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