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(DOC. VP 201.0893.8007.6000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.

«1 - O atual entendimento das turmas que compõem a Segunda Seção deste Sodalício é no sentido de que «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v. g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento l

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