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(DOC. VP 201.0893.8001.6500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Militar estadual. Licenciamento. Revisão. Direito reconhecido com base em Lei estadual. Controvérsia de natureza constitucional. Interpretação do direito local. Súmula 280/STF.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, II «d», cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de Lei. 2 - Na hipótese, a Corte de origem deixou de aplicar o Decreto 20.910/1932, art. 1º em razão do disposto nos arts. 39 e 40 da Lei estadual 11.817/2000. Inviável o exame da tese recursal nesta via sob pena de usurpação da competência da Corte Maior. 3 - «Por ofensa a direito local não cabe recu

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