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(DOC. VP 201.0893.8000.2700)

STJ. Processo civil e administrativo. Advogado. Ética. Agravo interno no agravo em recurso especial. Analista do banco central do Brasil. Ofensa a Lei 8.906/1994, art. 28, III (estatuto da oab). A atividade de analista do banco central do Brasil não é incompatível com nenhum dos impedimentos, estabelecidos no estatuto da oab, exceto o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera. Agravo interno da oab/RJ a que se nega provimento.

«1 - A atividade exercida pelo recorrente - Analista do Banco Central - não se enquadra nos casos taxativos de incompatibilidade previstos na Lei 8.906/1994, art. 28 e incisos da referida lei, estando apenas impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera (Lei 8.906/1994, art. 30, I). 2 - Importante ressaltar que a Lei 9.650/1998, ao dispor sobre a carreira dos Servidores do Banco Central do Brasil, veda, tão somente, o exercício da advocacia aos Procuradores do B

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