(DOC. VP 201.0729.9333.1735)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência da ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. 2. O embargante sustenta omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando que deveria incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora, e não sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A
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