Carregando…

(DOC. VP 201.0010.4000.3200)

STJ. Criminal. HC. Homicídio qualificado. Liberdade provisória em crime hediondo. Matéria não-discutida em 2º grau de jurisdição. Não-conhecimento. Supressão de instância. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Perseguição caracterizada. Nulidade do auto. Meras irregularidades. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, art. 294.

«I. Não se conhece de argumento relativo à possibilidade de concessão de liberdade provisória em crime hediondo, sob pena de indevida supressão de instância, na hipótese de não ter havido o seu exame em 2º grau de jurisdição. II. A perseguição pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda, visando à prisão do autor do delito, pois a lei não explicita as diligências que a caracterizam, sendo que a única exigência é referente ao início da perseguição, a qual deve se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote