(DOC. VP 200.9950.3001.0500)
TJRJ. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Ação Renovatória. Sentença indeferiu petição inicial, ao argumento de que a parte autora não apontou de forma expressa na petição inicial o nome de quem a representa. Documentos que acompanham a inicial, em especial o instrumento procuratório e o Estatuto Social da parte autora, indicam as pessoas físicas que a representam. CPC/2015, art. 319.
«Desnecessário que se conste, de forma expressa, no corpo da qualificação das partes na inicial. Exigência que se mostra de rigor formal exagerado. Sentença que se anula para determinar o regular prosseguimento do feito. Provimento do recurso.»
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