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(DOC. VP 200.9950.3000.8100)

TJMG. Embargos de declaração. Juízo de admissibilidade. Intempestividade. Não utilização do protocolo postal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 217.

«- Os embargos de declaração não devem ser conhecidos quando interpostos intempestivamente. - A Resolução 642/2010, que regulamenta os serviços de protocolo postal, não restringe direitos ou viola disposição legal. Pelo contrário, facilita a prática de atos processuais em outros municípios do Estado de Minas Gerais (e, por conseguinte, o acesso à justiça), quando, em regra, devem ser estes realizados na sede do Juízo (CPC/2015, art. 217).»

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