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(DOC. VP 200.9950.3000.7900)

TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Execução. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Embargos de declaração opostos contra a sentença. Protocolizado diretamente perante a segunda instância. Endereçamento incorreto. Intempestividade. CPC/2015, art. 217.

«Na forma da dicção do CPC/2015, art. 217, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, «os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo». Assim, a tempestividade da peça recursal deve ser aferida na data da protocolização no juízo competente para julgar o recurso. In casu, os embargos de declaração foram opostos contra sentença e somente foram recebidos no Juízo de origem após o prazo previsto em lei, porquanto apresentados no Tribunal Regional p

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