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(DOC. VP 200.9950.3000.4000)

TJAL. Agravo de instrumento. Intimação realizada pelo advogado da parte sem observar o disposto no CPC/2015, art. 269, § 1º e CPC/2015, art. 274. Invalidade do ato processual. Atentado a segurança jurídica.

«1 - Verifica-se que a suposta «intimação» realizado pela própria parte Agravada, através de entrega de cópia da decisão judicial a um funcionário da Parte Agravante, não tem como ser considerada válida, haja vista que macula a segurança jurídica, vez que realizada ao largo das regras daquele instituto processual. 2 - Merece registro o fato de que o CPC/2015, art. 269, § 1º e o CPC/2015, art. 274, trazem uma relevante inovação ao facultar que o advogado de uma parte possa vi

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