Carregando…

(DOC. VP 200.9950.3000.3000)

TJMT. Recurso de apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Requerido não localizado. Ausência de intimação do primeiro requerido. Inércia do autor. Sentença de extinção. Abandono de causa. Aplicação do CPC/2015, art. 485, III. Intimação via AR frustradas. Intimação pessoal não efetivada. Necessidade. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.

«Nos termos do CPC/2015, art. 485, § 1º, é necessário que haja a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo nos termos do CPC/2015, art. 485, III, do referido diploma legal, o que não ocorreu no caso em tela, considerando que a intimação por via AR não surtiu a eficácia necessária, deveria a parte autora ser intimada pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, conforme dispõe o CPC/2015, art. 275, razão pela qual se impõe a anulação da sentença; dando se o re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote