(DOC. VP 200.9491.2001.1800)
STJ. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Pensão para filha inválida. Pedido de habilitação. Concessão de benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Não ocorrência de prescrição do fundo de direito. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, julgamento do RE 626.489/SE/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23/9/2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. 2 - De fato, o benefício previdenciário constitui direito fund
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